Levantamento do Painel de Estatística do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que a Bahia contabilizou 128 novos processos relacionados ao tema de racismo somente neste ano de 2025 no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O levantamento do CNJ mostra ainda que um total de 4.496 processos estão pendentes.
Discriminação racial ou racismo é a “distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais,” de acodo com tipificação da Organização das Nações Unidas (ONU).
No Brasil, o racismo é considerado um delito penal desde 1989, mediante a Lei 7.716. Antes da mudança na Lei, os conceitos de racismo e injúria racial eram distintos. O racismo dizia respeito a ofensa ou discriminação direcionada a integralidade de uma raça, enquanto a injúria racial era tipificada consiste em ofender um indivíduo com base na cor, raça ou grupo étnico.
Com a mudança na Lei, em 2023, o combate se intensificou com a equiparação da injúria racial ao crime de racismo. Assim, os crimes raciais se tornaram imprescritíveis e inafiançáveis, além de resultarem em uma pena mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
No dia 21 de março de 1960, na África do Sul, 20 mil negros protestavam contra uma lei que limitava os lugares por onde eles podiam circular. A manifestação era pacífica, mas tropas do Exército atiraram contra a multidão matando 69 pessoas e ferindo outras 186. O episódio ficou conhecido como massacre de Shaperville. Em memória à tragédia, a ONU instituiu o 21 de março como o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.