O crédito consignado para CLT, que entra em vigor no dia 21 de março, tem um potenciual de atender cerca de 47 milhões de trabalhadores em todo o País. O Programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal visa facilitar o acesso e reduzir os juros do empréstimo consignado para mais de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e contratados por Microempresas Individuais (MEIs).
Estudos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) indicam que nos próiximos quatro anos cerca de R$ 120 bilhões poderão ser movimentados em esses empréstimos por um mercado de cerca de 19 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
Segundo a Febraban, existem 4,4 milhões de operações de crédito consignado já contratadas (no modelo anterior) somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos.
A iniciativa, que promete oferecer melhores condições de juros em relação às praticadas pelo mercado, será oficializada por medida provisória (MP), mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de quatro meses para se tornar lei.
O Crédito ao Trabalhador é uma linha de acesso a empréstimo que será debitado diretamente no contracheque do empregado. terão direito todos os trabalhadores com carteira assinada. Desse total de 47 milhões, cerca de 2,2 milhões de trabalhadores rurais, domésticos e aqueles empregados por MEIs não são assistidos atualmente pelas linhas de crédito consignado privado disponíveis. Com o Programa Crédito do Trabalhador, agora eles serão atendidos.
A solicitação poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para poderem receber as ofertas dos valores de que necessitam, os trabalhadores precisam autorizar bancos a acessar seus dados pessoais e profissionais. Isso é fundamental para que seja feita a avaliação do crédito.
Em seguida o trabalhador receberá, num prazo de até 24 horas, as propostas de crédito de instituições financeiras. Na prática, funcionará como um “leilão reverso”, já que o trabalhador poderá escolher a melhor oferta, optando pela instituição que oferecer juros mais baixos ou prazo mais atrativo, por exemplo.
O limite máximo de comprometimento de renda é de 35% do valor do salário. O desconto das parcelas será feito diretamente no contracheque do trabalhador, por meio do eSocial.
Quem já possuir um crédito consignado privado na modalidade antiga, terá direito a migrar, porém, isso só poderá ser feito a partir do dia 25 de abril deste ano.
A vantage,m para mudança para a nova modalidade estão nas taxas de juros de crédito aos trabalhadores que devem cair das atuais 103% ao ano (média) para 40% ao ano. “
Em caso de demissão do trabalhador antes do final do prazo de pagamento, os valores pendentes poderão ser descontados das verbas rescisórias do trabalhador, até o limite de 10% do saldo do FGTS e o total da multa se for demitido sem justa causa (40% sobre o valor acumulado).
Se os valores não forem suficientes, a dívida fica atrelada ao eSocial do empregado e voltam a ser debitadas quando ele estiver em um novo emprego CLT.